A administração municipal de Presidente Prudente implementou um novo decreto que introduz normas mais rigorosas para a recuperação de ruas e avenidas após a realização de obras por concessionárias e empresas de infraestrutura, incluindo serviços relacionados às redes de água e esgoto. O objetivo é assegurar que o pavimento seja restaurado com a mesma qualidade e utilizando materiais idênticos aos que estavam presentes antes da abertura das valas.
Essa nova diretriz técnica, divulgada em uma edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico, torna obrigatória a adoção de regras para os serviços de pavimentação, recapeamento e reparo das valas em todo o território municipal.
Um dos principais pontos destacados é o prazo máximo estabelecido em três dias corridos após a finalização da obra, no qual os reparos na via devem ser realizados de maneira integral e satisfatória.
O decreto ainda define critérios técnicos que devem ser seguidos em todas as fases do serviço, abrangendo sondagens, dimensionamento das intervenções, aplicação do revestimento asfáltico e métodos para recomposição do pavimento.
Caso as normas não sejam atendidas ou se os reparos apresentarem falhas na qualidade, a empresa responsável será notificada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Sosp), tendo um prazo de até 10 dias corridos para sanar as irregularidades, seguindo os padrões definidos pela Prefeitura.
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