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Condenação por Improbidade na Administração do Theatro Municipal é Confirmada pelo TJSP

São Paulo – A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu pela manutenção da condenação de um ex-gestor do Theatro Municipal de São Paulo e mais duas pessoas por improbidade administrativa. As irregularidades constatadas incluem a prática de superfaturamento em licitações e pagamentos por serviços e produtos que nunca foram prestados.

A condenação abrange José Luiz Herência, ex-diretor da Fundação Theatro Municipal; William Nacked, representante do Instituto Brasileiro de Gestão Cultural (IBGC); e Irineu Ferreira, da Nação Cultural.

Os envolvidos deverão arcar, de forma solidária, com uma reparação no valor de R$ 649,2 mil e pagar o mesmo montante individualmente como multa civil. Além disso, as sanções incluem a perda dos direitos políticos por um ano, a proibição de ocupação em cargos públicos e a vedação para firmar contratos com entidades públicas por quatro anos.

O processo revela que o ex-diretor teria manipulado o processo licitatório para contratar ficticiamente o IBGC entre 2013 e 2014, resultando em superfaturamento e pagamentos indevidos.

Adicionalmente, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo identificou que o IBGC e seu diretor Nacked transferiram valores diretamente a Herência e Ferreira.

Os três já tinham sido condenados pelo juiz Luís Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, mas interpuseram recurso contra a decisão.

No parecer do relator do recurso, desembargador Eduardo Gouvêa, ficou evidenciado que, mesmo após as recentes mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, as evidências demonstram que os atos foram realizados com dolo. Ele afirmou que os réus se uniram com um objetivo comum para desviar verbas públicas através de um contrato superfaturado sem prestação real de serviços.

O desembargador também considerou adequada a aplicação das penalidades vigentes à época dos atos questionados, que ocorreram antes das modificações na legislação.

A composição do julgamento contou ainda com os desembargadores Mônica Serrano e Luiz Sérgio Fernandes de Souza. A decisão foi unânime entre os magistrados presentes.

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